Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010.


» Página Principal
» Quem Somos
» História
» Diretoria
» Expediente
» Sindicatos
» Federações
» Publicações
» Links
» DIEESE/CNTM
» Segurança e Saúde
» Agenda Sindical
» Filie-se!

» Notícias CNTM
» Coluna Opinião
» Notas do Leitor


Trabalho
29/07/10 - Fonte: Valor Econômico

Liminares suspendem ponto eletrônico

Valor Econômico

Adriana Aguiar, de São Paulo

A Justiça do Trabalho já concedeu pelo menos duas liminares para suspender a obrigatoriedade da adoção do novo relógio de ponto nas empresas para o controle eletrônico da jornada de trabalho. A nova exigência passa a valer a partir do dia 26 de agosto, mas as empresas só podem ser autuadas a partir de 26 novembro, segundo normas do Ministério do Trabalho.

A 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu decisão que impede a autuação dos lojistas da capital gaúcha. A medida foi favorável ao sindicato dos lojistas (Sindilojas) do município, que congrega aproximadamente 16 mil estabelecimentos. A empresa CBS Companhia Brasileira de Sandálias, conhecida como Dupé, também conseguiu liminar na Justiça do Trabalho da Comarca de Carpina, em Pernambuco. Na contramão da Justiça Trabalhista, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pelo menos dois pedidos de liminares para suspender a nova exigência. As autuações podem chegar a R$ 4 mil por visita e por estabelecimento.

Para o juiz do trabalho de Porto Alegre, Volnei Mayer, não cabe em liminar analisar a ilegalidade ou inconstitucionalidade da Portaria n º 1.510, de 2009, editada pelo Ministério do Trabalho. Mas o magistrado entendeu que as empresas não tiveram o prazo de um ano, estipulado pela norma para adquirir o novo relógio. Isso porque, segundo a decisão, o ministério teria que aprovar o aparelho desenvolvido pelas fabricantes e só começou a fazê-lo a partir de março. Com isso, as empresas não tiveram tempo hábil para se adaptar. O aparelho com sensor de identificação óptico, autorizado pelo ministério, só começou a ser oferecido pelo mercado em junho deste ano. O magistrado, portanto, entendeu que as empresas teriam um ano, a contar da data de início da comercialização do aparelho - até dia 28 de junho de 2011 -, para adquirir o novo relógio. E só podem ser autuadas 90 dias após essa data, período que seria utilizado pela fiscalização para orientar os empresários.

Já no caso da CBS Companhia Brasileira de Sandálias, o juiz Ibrahim Filho entendeu que ainda que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabeleça que é de competência do Ministério do Trabalho a regulamentação e controle do ponto, a portaria, na opinião do juiz, extrapolou todos os limites da lei que trata sobre o tema. Por isso, ele afastou a validade de toda a norma e impediu que a empresa sofresse sanções administrativas por não cumprir as determinações impostas.

O advogado do Sindilojas, Luiz Fernando Moreira, sócio do Flávio Obino Filho Advogados, afirma que a liminar traz uma certa tranquilidade aos empregadores, que agora terão um prazo maior para se adaptar. Para ele, a decisão deve servir de precedente às demais empresas, ao contestarem a norma. Ele também ressalta que tentará afastar de vez nova exigência ao atacar a ilegalidade da portaria, quando houver análise de mérito. Para o advogado da CBS Companhia Brasileira de Sandálias, Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, "está explícito que a portaria viola os princípios da legalidade, ao extrapolar o que está previsto em lei".

Procurada pelo Valor, a Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho e Emprego informou que o órgão não vai se manifestar sobre as ações. A assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União informou que ainda aguarda intimação formal das decisões.



Notícias relacionadas
31/08/10 Trabalho
26/08/10 Estatais terão seis anos para pôr fim a terceirizados irregulares
24/08/10 Permissão de trabalho para estrangeiros sobe 18,85%
23/08/10 Mão de obra estrangeira no Brasil cresce 19% no 1º semestre
20/08/10 Novo prazo para o início da obrigatoriedade do ponto eletrônico





Nenhum comentário relacionado   Envie o seu através do formulário abaixo:

» Sinopses e mais vídeos
» Mais áudios
» Mais imagens
18/08/10
CNTM cobra INSS pela demora nas perícias médicas
09/06/10
Clementino Vieira toma posse como vereador de Curitiba
01/06/10
Conferência da Classe Trabalhadora - Fotos de Nilton Oliveira
01/06/10
Conferência da Classe Trabalhadora
05/10/10 Reunião anual do Comitê Mundial Gerdau na Espanha
»Agenda completa 2010
DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30
Faça da CNTM minha página inicial
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos
SAS, Quadra 06, Bloco K, Edifício Belvedere, Grupo 502 CEP 70.070-915, Brasília/DF 55 61 3223.5600 cntm@cntm.org.br