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Justiça do Trabalho
29/07/10 - Fonte: Folha de São Paulo

CUT é condenada em ação de ex-funcionária

JUSTIÇA DO TRABALHO
Folha de S. Paulo

A Central Única dos Trabalhadores deve pagar férias em dobro a uma ex-funcionária por ter quitado o benefício após o prazo previsto em lei. O valor ainda não foi definido. A CUT não vai recorrer da decisão. "Foi responsabilidade da outra diretoria. Mas direito é direito, em especial dentro de uma central sindical", disse Cícero Rola, secretário de Relações do Trabalho da CUT-DF.



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