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Quinta-feira, 9 de Setembro de 2010.
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Justiça do Trabalho
29/07/10 - Fonte: Folha de São Paulo CUT é condenada em ação de ex-funcionária JUSTIÇA DO TRABALHO A Central Única dos Trabalhadores deve pagar férias em dobro a uma ex-funcionária por ter quitado o benefício após o prazo previsto em lei. O valor ainda não foi definido. A CUT não vai recorrer da decisão. "Foi responsabilidade da outra diretoria. Mas direito é direito, em especial dentro de uma central sindical", disse Cícero Rola, secretário de Relações do Trabalho da CUT-DF. Notícias relacionadas23/08/10 STJ decide na quarta-feira sobre planos econômicos 18/08/10 Milhares de ações trabalhistas estão paradas à espera do STF 13/08/10 Projeto estanca arbitragem em ação trabalhista individual 11/08/10 Protestos trabalhistas somam R$ 11 mi em SP 20/07/10 Ação trabalhista pode ficar mais rápida no país 1 comentário(s) relacionado(s) Clique para enviar seu comentário |
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