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Quinta-feira, 9 de Setembro de 2010.
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Trabalho
28/07/10 - Fonte: DCI Governo divulga regras para fiscalizar do ponto eletrônico DCI Segundo o Ministério do Trabalho, a Instrução Normativa n. 85, publicada hoje do Diário Oficial, estabelece a dupla visita dos auditores fiscais do trabalho (AFTs) já prevista pelo artigo 23 do Regulamento de Inspeção do Trabalho (RIT), de 15 de março de 1965. Isso significa que a empresa que utiliza ponto eletrônico receberá uma primeira visita do auditor, que apresentará um relato da situação da companhia. Esse auditor fixará um prazo de 30 a 90 dias para retornar à empresa e verificar se os problemas foram corrigidos. Segundo a instrução normativa, será observado o critério da dupla visita nas ações fiscais iniciadas até 25 de novembro deste ano. A regulamentação define o que deve ser verificado no sistema de ponto eletrônico pelos auditores fiscais do trabalho durante as visitas, os documentos que devem ser recolhidos e as funcionalidades dos equipamentos. Por meio das marcações do ponto, conforme o Ministério do Trabalho, o auditor fiscal do trabalho poderá identificar eventuais irregularidades como a ausência ou redução de intervalos de jornada, realização de horas-extras além do permitido, ou sem remuneração devida e concessão de descanso semanal, entre outros. Agência Estado Notícias relacionadas31/08/10 Trabalho 26/08/10 Estatais terão seis anos para pôr fim a terceirizados irregulares 24/08/10 Permissão de trabalho para estrangeiros sobe 18,85% 23/08/10 Mão de obra estrangeira no Brasil cresce 19% no 1º semestre 20/08/10 Novo prazo para o início da obrigatoriedade do ponto eletrônico 1 comentário(s) relacionado(s) Clique para enviar seu comentário |
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