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Trabalho
28/07/10 - Fonte: DCI

Governo divulga regras para fiscalizar do ponto eletrônico

DCI

Agência Estado


BRASÍLIA - O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou as regras que deverão ser utilizadas pelos auditores fiscais do trabalho para fiscalização de empresas que utilizam o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). A partir de 26 de agosto, a empresas que se utilizarem do ponto eletrônico terão que adequar seus sistemas as novas regras para que não sejam punidas com multa pelo governo.

Segundo o Ministério do Trabalho, a Instrução Normativa n. 85, publicada hoje do Diário Oficial, estabelece a dupla visita dos auditores fiscais do trabalho (AFTs) já prevista pelo artigo 23 do Regulamento de Inspeção do Trabalho (RIT), de 15 de março de 1965.

Isso significa que a empresa que utiliza ponto eletrônico receberá uma primeira visita do auditor, que apresentará um relato da situação da companhia. Esse auditor fixará um prazo de 30 a 90 dias para retornar à empresa e verificar se os problemas foram corrigidos.

Segundo a instrução normativa, será observado o critério da dupla visita nas ações fiscais iniciadas até 25 de novembro deste ano. A regulamentação define o que deve ser verificado no sistema de ponto eletrônico pelos auditores fiscais do trabalho durante as visitas, os documentos que devem ser recolhidos e as funcionalidades dos equipamentos.

Por meio das marcações do ponto, conforme o Ministério do Trabalho, o auditor fiscal do trabalho poderá identificar eventuais irregularidades como a ausência ou redução de intervalos de jornada, realização de horas-extras além do permitido, ou sem remuneração devida e concessão de descanso semanal, entre outros.

Agência Estado



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