Sexta-feira, 30 de Julho de 2010.


» Página Principal
» Quem Somos
» História
» Diretoria
» Expediente
» Sindicatos
» Federações
» Publicações
» Links
» DIEESE/CNTM
» Segurança e Saúde
» Agenda Sindical
» Filie-se!

» Notícias CNTM
» Coluna Opinião
» Notas do Leitor


Hora Extra
09/03/10 - Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Empresas brasileiras podem estar deixando de pagar R$ 20,3 bilhões em horas-extras por ano

Portaria 1.510 do MTE regulamenta o ponto eletrônico para evitar que empresas burlem a marcação de horas trabalhadas e impedir que empregados continuem trabalhando de graça

Brasília, 05/03/2010 - Levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, mostra que R$ 20,3 bilhões referentes a horas-extras podem estar deixando de ser pagas aos trabalhadores brasileiros anualmente. Ao deixar de registrar o trabalho adicional de seus empregados, a sonegação à Previdência Social pode chegar a R$ 4,1 bilhões, e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço mais R$ 1,6 bilhão. Somadas, as horas-extras trabalhadas e não pagas no Brasil equivalem à carga horária referente a 956,8 mil empregos, que poderiam ser gerados em lugar do trabalho extra não remunerado. O estudo tem como base o Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) do MTE.

Para evitar que os empregados continuem trabalhando de graça para as empresas, o MTE publicou em agosto de 2009 a Portaria 1.510, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto pelas empresas. O novo modo eletrônico de marcação de entrada e saída dos trabalhadores entrará em vigor em agosto de 2010. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a portaria não tolhe outras formas de marcação de ponto.

"O controle eletrônico de ponto é opcional. As empresas que não quiserem utilizar o novo sistema poderão utilizar o sistema antigo", informa Lupi, referindo ao artigo 74 da CLT, que faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Contudo, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria 1.510.

A principal intenção do novo controle de jornada de trabalho é impedir que os horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho sejam alterados, como possibilitam alguns programas de computador disponíveis no mercado atualmente. Os novos relógios de ponto devem emitir comprovante da marcação a cada registro efetuado, para que os trabalhadores tenham comprovação do horário de início e fim do expediente.

Clique aqui para saber mais sobre a Portaria 1.510.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537/6981 - acs@mte.gov.br



Notícias relacionadas
18/02/10 Horas extras
09/02/10 Professor quer hora extra virtual
19/01/10 Descanso trabalhado pode valer como hora extra
07/12/09 Horas trabalhadas na indústria têm 1ª alta desde junho de 2008
05/08/09 Insalubridade aumenta o valor da hora extra





Nenhum comentário relacionado   Envie o seu através do formulário abaixo:

» Sinopses e mais vídeos
» Mais áudios
» Mais imagens
09/06/10
Clementino Vieira toma posse como vereador de Curitiba
01/06/10
Conferência da Classe Trabalhadora - Fotos de Nilton Oliveira
01/06/10
Conferência da Classe Trabalhadora
27/05/10
Assembleia de Representantes da CNTM
30/07/10 Posse da diretoria da Federação dos Metalúrgicos do Rio Grande do Sul
»Agenda completa 2010
DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31
Faça da CNTM minha página inicial
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos
SAS, Quadra 06, Bloco K, Edifício Belvedere, Grupo 502 CEP 70.070-915, Brasília/DF 55 61 3223.5600 cntm@cntm.org.br