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Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010.
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Hora Extra
19/01/10 - Fonte: Agora Descanso trabalhado pode valer como hora extra
O intervalo de uma hora para repouso e alimentação --garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)-- que não for utilizado pelo trabalhador pode ser transformado em hora extra. O entendimento é do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que deu ganho de causa a um técnico de enfermagem em Porto Alegre (RS). No caso, o funcionário tinha intervalo de apenas quinze minutos para o descanso (e não de uma hora, como previsto para uma jornada de seis horas). Porém, o artigo 71 da CLT estabelece que todos aqueles que trabalham por mais de seis horas seguidas têm direito a um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora, nas bancas nesta terça-feira, 19 de janeiro. Notícias relacionadas09/03/10 Empresas brasileiras podem estar deixando de pagar R$ 20,3 bilhões em horas-extras por ano 18/02/10 Horas extras 09/02/10 Professor quer hora extra virtual 07/12/09 Horas trabalhadas na indústria têm 1ª alta desde junho de 2008 05/08/09 Insalubridade aumenta o valor da hora extra 1 comentário(s) relacionado(s) Clique para enviar seu comentário |
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